domingo, 3 de outubro de 2010

CFF - Greve dos bancários: Veja como e onde pagar as suas contas Fonte: CFF/Émylle de Azevedo Em




(Imagem Ilustrativa)
(Imagem Ilustrativa)


Com a greve dos bancários, que começou na quarta-feira (29), em todo país, os baianos terão outras opções para pagar faturas, boletos ou qualquer tipo de cobrança para que o consumidor não seja penalizado com juros e multas no pagamento de suas faturas.

As contas podem ser pagas nos sites dos bancos, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, além das agências do Correios e supermercados. A  Cesta do Povo aceita pagamentos de contas de água, luz e telefone

Quem precisa sacar o seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Programa de Integração Social (PIS) ou o Bolsa Família pode utilizar o “cartão cidadão”, da Caixa Econômica Federal (CEF), nos correspondentes bancários como lotérica, farmácias e agências dos Correios. O saque só poderá ser feito até o valor de R$ 1 mil, nos casos do PIS e do FGTS.
  
Tome Nota 1 Internet – Apesar de nem todos os bancos oferecer serviços de pagamento de conta, transferência online ou ainda transações por telefone, vale a pena tentar efetuar o serviço nos que já possuem o procedimento. Sempre que possível, anote o número de protocolo ou imprima o comprovante de pagamento.
  
Contas – As contas de serviços públicos, como água, luz e telefone podem ser pagas em lotéricas e supermercados.
  
Negociação – Se o consumidor não conseguir utilizar nenhuma das opções citadas, deverá procurar o fornecedor para negociar. Caso o consumidor se sinta lesado, poderá procurar o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). 
  
Tome Nota 2
O Procon está orientando aos consumidores de que o não pagamento de fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, não isenta do pagamento, se houver outro local disponível.

Para não ser cobrado por eventuais encargos e o nome enviado aos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o recomendado é entrar em contato com as empresas e solicitem outros locais de pagamentos, como os já citados. Caso o fornecedor não disponibilize outros locais, o consumidor deverá documentar a tentativa de quitar o débito – pode ser feita uma reclamação junto ao Procon.

Os problemas decorrentes da greve não são de responsabilidade do consumidor e sim dos fornecedores.

** Com informações do A Tarde 

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